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文档简介

1、PAGE PAGE 10 TERMO DE REFERNCIA PGRSITermo de Referncia para apresentao do Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos para Empreendimentos Industriais PGRSI.OBJETIVOEm atendimento Poltica Estadual de Resduos Slidos, todos os empreendimentos industriais, sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme pr

2、evisto na Instruo Normativa CPRH n 004/2006, devero elaborar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos Industriais (PGRSI) de acordo com o roteiro apresentado neste Termo de Referncia.Este Termo de Referncia tem por objetivo fornecer critrios bsicos aos empreendimentos industriais, pas

3、sveis de licenciamento ambiental, para auxiliar na elaborao de Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos Industriais PGRSI, que dever ser submetido anlise e aprovao da Agncia CPRH.O PGRSI dever apontar e descrever as aes relativas ao gerenciamento de resduos slidos, buscando minimizar a gerao de resd

4、uos na fonte, adequar a segregao na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e destinao ou disposio final, em conformidade com a legislao vigente, em especial com a Lei Estadual n 12.008/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n 23.941/2002 e a Resoluo CON

5、AMA n 313/2002.CONSIDERAES INICIAISA partir da consolidao do PGRSI como instrumento de apoio ao Controle Ambiental, a Agncia CPRH estabeleceu novas regras para a apresentao desse planejamento pelas indstrias, atravs da Instruo Normativa n 004/2006, para as atividades econmicas constantes no Anexo I

6、deste Termo de Referncia, em funo da quantidade e do tipo de resduos gerados ou prospectados pela indstria.De acordo com a Instruo Normativa acima referida os empreendimentos industriais, no classificados como grandes geradores de resduos, devero apresentar Agncia CPRH apenas a Declarao Anual de Res

7、duos Slidos Industriais - DARSI, conforme modelo disponibilizado no Portal da Agncia CPRH.O PGRSI dever ter horizonte de planejamento de mdio a longo prazos, no mnimo de 5 (cinco) anos, compatibilizado com o perodo de implantao de seus programas e projetos, e deve refletir a complexidade relativa s

8、atividades desenvolvidas. Os Responsveis Tcnicos da indstria, que atuam na implantao do Plano de Gerenciamento de Resduos, devero estar atentos para as situaes em que o PGRSI, ora apresentado e aprovado pela CPRH, dever ser revisto Ver a seo II da Instruo Normativa n 004/2006.CONCEITOS BSICOSPara os

9、 efeitos deste Termo de Referncia, apresentam-se abaixo alguns conceitos que so empregados ao longo do documento:Resduos slidos industriais: Aqueles que resultem de atividades industriais e se encontram nos estados: slido, semi-slido (pastoso) ou lquido (cujas particularidades tornem invivel o seu l

10、anamento na rede pblica de esgoto ou corpos dgua, ou exijam para isso solues tcnicas e economicamente inviveis em face da melhor tecnologia disponvel - o caso, por exemplo, dos banhos exauridos de galvanoplastia e leos lubrificantes usados). Ficam includos nesta definio os lodos provenientes de sist

11、emas de tratamento de gua e aqueles gerados em equipamentos e instalaes de controle de poluio.Classificao de um resduo: envolve a identificao do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e caractersticas, e a comparao destes constituintes com listagens de resduos e substncias

12、cujo impacto sade e ao meio ambiente conhecido. (ABNT NBR 10.004:2004)Periculosidade de um resduo: Caracterstica apresentada por um resduo que, em funo de suas propriedades fsicas, qumicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:a) risco sade pblica, provocando mortalidade, incidncia de doenas ou ac

13、entuando seus ndices;b) riscos ao meio ambiente, quando o resduo for gerenciado de forma inadequada .(ABNT NBR 10.004:2004)Passivos ambientais: Condies e impactos decorrentes de atividades e/ou processos industriais, minerrios, agropastoris, urbanos e florestais. HYPERLINK .br/downloads/dec24017.doc

14、 (Decreto Estadual 24.017, de 07 de fevereiro de 2002).Sistema de Gerenciamento de resduos slidos: procedimentos de manuseio, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinao final.Transbordo: procedimento de repasse de transporte de resduos.Transportador: agente responsvel pelo transporte d

15、o gerador ao receptor de resduos.Receptor: agente responsvel pelo reprocessamento/tratamento e/ou disposio final de resduos.Destinao final: medida adotada para o descarte final do resduo gerado,dentre as alternativas de reprocessamento (reutilizao/recuperao e reciclagem), tratamento e/ou disposio fi

16、nal.APRESENTAO DO PLANOO PGRSI, alm de ser apresentado obedecendo ao Roteiro exposto no Anexo II, dever ser formalizado em processo especfico no Setor de Protocolo da Agncia CPRH, sendo entregue 1 (uma) via, impressa em formato A4, devidamente assinada pelos responsveis pela Indstria (tcnico e legal

17、), acompanhada de arquivo em meio magntico, preferencialmente em formato gerado para apenas leitura, como por exemplo do Adobe Acrobat (*.pdf). Todas as informaes sobre os resduos devero utilizar a codificao padronizada pela CPRH apresentada no formulrio correspondente DARSI, disponvel no Portal da

18、CPRH ( HYPERLINK .br .br) sob pena de ser o PGRSI reprovado pela Agncia.O Plano dever conter, inclusive, ilustraes na forma de planta de localizao interna do empreendimento, onde constem os pontos de gerao e armazenamento de resduos, figuras, grficos ou outros elementos, que possam ampliar a compree

19、nso do Plano na anlise a ser efetuada na CPRH. Ser oportuno indicar referncias bibliogrficas, quando for o caso.O PGRSI dever ser estruturado em, no mnimo, trs sees:Identificao do empreendimento e responsabilidade pela elaborao e implantao do PlanoDevem ser fornecidas informaes detalhadas conforme o

20、rientao constante no item I do Anexo II deste Termo de Referncia. Os Responsveis Tcnicos pela elaborao e Implantao do PGRSI podero ser empregados da empresa ou terceirizados, que possuam formao adequada (nvel tcnico ou superior) e compatvel com a atividade da empresa, devidamente registrados em Cons

21、elho Profissional pertinente. Anlise da Gerao dos Resduos IndustriaisSituao da indstria quanto ao Gerenciamento dos ResduosA anlise da situao atual da gerao dos resduos slidos dever ser apresentada nos casos em que a indstria no possui as informaes cabveis em um plano de gerenciamento j em implantao

22、, ou se houver alguma alterao significativa de informaes constantes em planos anteriores, ou, ainda, nas seguintes situaes:A indstria est em operao, porm ainda no apresentou qualquer Plano Agncia CPRH e pretende se regularizar;A indstria apresentou um Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos, aprova

23、do pela CPRH, porm este no contm as informaes sobre a caracterizao dos resduos no formato e/ou grau de detalhamento solicitado neste Termo de Referncia; eA indstria est solicitando a primeira Licena de Operao.Levantamento das informaes de gerao de resduosEsta Seo objetiva classificar, quantificar e

24、indicar formas para a correta identificao e segregao na origem, dos resduos gerados por rea/unidade/setor da empresa. Envolve a identificao do processo ou atividade que deu origem a cada resduo, bem como de seus constituintes e caractersticas e, ainda, uma comparao destes constituintes com listagens

25、 de resduos e substncias, cujo impacto sade e ao meio ambiente conhecido, incluindo, no mnimo, os aspectos contidos no item II do Anexo II.As substncias e/ou elementos qumicos a serem rastreados para fins de classificao dos resduos sero identificados pelo gerador, com base no seu processo de produo,

26、 considerando, ainda, aqueles passveis de serem formados em decorrncia de reaes qumicas, inerentes ao processo produtivo, que so descartados juntamente com os resduos.A classificao dos resduos, acima referida, dever ser realizada de acordo com o Anexo II da Resoluo CONAMA n 313, e com base na norma

27、NBR-10.004:2004 da ABNT. Esta classificao poder, quando for o caso, ser embasada nos laudos de anlise submetendo os resduos aos testes de solubilidade e lixiviao, conforme as NBR-10.006 e NBR-10.005 respectivamente, ou, ainda, outro tipo de anlise (anlise qumica, cromatografia, absoro atmica, espect

28、rofotometria UV, dentre outros) que os responsveis pelas indstrias julgarem necessrios para melhor identificar os componentes dos resduos gerados.Quando a indstria ainda no estiver em operao, a quantificao dos resduos identificados dever ser estimada com base na produo prevista e com base nas matria

29、s-primas a serem utilizadas, ou em fatores de gerao por tipologia industrial.Quando a indstria estiver em operao, a informao sobre a quantificao dever ser real, obtida atravs de medio por peso ou volume. Caso a indstria no possua histrico sobre a quantificao dos resduos gerados, esta medio dever ser

30、 feita por 7 (sete) dias consecutivos, tirando-se a mdia diria e projetando-se uma mdia mensal.Diretrizes e estratgias para adoo de procedimentos operacionais de gerenciamento de resduos slidosA Poltica Estadual de Resduos Slidos de Pernambuco prev a obrigatoriedade da implantao de sistemas de geren

31、ciamento de resduos em todas as empresas industriais instaladas no Estado, assegurando o controle de seus resduos slidos e o atendimento aos princpios de sustentabilidade e melhoria contnua.Esta Seo do Plano dever contemplar, portanto, uma proposta para implantao de Sistema de Gerenciamento de Resdu

32、os Slidos e/ou para a contnua melhoria do sistema existente, contendo a descrio dos procedimentos que esto sendo previstos, abordando os aspectos organizacionais, tcnico-operacionais e de recursos humanos, contemplando no mnimo os aspectos do item III do Anexo II. MONITORAMENTO DO PLANOO acompanhame

33、nto das aes de implantao do PGRSI se dar atravs da Declarao Anual de Resduos Slidos Industriais DARSI, instituda pela Instruo Normativa CPRH 001/2005, atualizada pela IN 003/2006, sem prejuzo de outras exigncias estabelecidas pelas autoridades competentes.O responsvel pela sistemtica de gerenciament

34、o dos resduos na indstria dever manter os registros atualizados da gerao, tratamento e destinao final dos resduos slidos, de forma compatvel com o modelo da referida Declarao.Salienta-se que a obrigatoriedade de declarar abrange tambm os resduos gerados de forma indireta ou no apoio operacional a at

35、ividade industrial como, por exemplo, pelas unidades ambulatoriais, de manuteno de frota e de equipamentos, de escritrio, refeitrio, recepo de matrias-primas, expedio de produtos e de sistemas de tratamentos e controle de poluentes ambientais.DETERMINAES COMPLEMENTARESAs empresas devero informar as

36、aes de educao ambiental e/ou os programas de treinamento/capacitao desenvolvidos para os profissionais envolvidos com os procedimentos de manuseio, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinao final e para sociedade em geral .Aps anlise e aprovao pela CPRH do primeiro PGRSI elaborado, o

37、responsvel pelo empreendimento dever implantar, dentro dos prazos definidos, as aes previstas no cronograma apresentado. As alteraes e ajustes no cronograma devero ser informados CPRH no item correspondente ao acompanhamento das aes de gerenciamento de resduos da Declarao Anual de Resduos Slidos Ind

38、ustriais (DARSI) com informaes devidamente atualizadas. Qualquer alterao significativa na Sistemtica de Gerenciamento que tenha rebatimento no contedo do PGRSI dever ser oficializada Agncia CPRH, em processo especfico, para submeter-se aprovao, sendo obrigatrio informar o nmero do processo correspon

39、dente ao plano originalmente aprovado. A aprovao do PGRSI pela CPRH no exime os estabelecimentos Industriais de sua responsabilidade quanto ao gerenciamento dos resduos slidos desde a sua gerao at a sua destinao final, conforme determina a legislao em vigor. NORMAS E REFERNCIAS BIBLIOGRFICASComo sub

40、sdio elaborao do Plano, sugere-se, complementarmente, consultar as normas e referncias bibliogrficas sobre o assunto, destacando-se as aqui selecionadas.Norma Internacional sobre Fatores de Emisso: OMS (WHO); EPA.Lei Estadual n 12.008, de 01 de junho de 2001, a qual dispe sobre a Poltica Estadual de

41、 Resduos Slidos de Pernambuco.Decreto Estadual n 23.941, de 11 de janeiro de 2002, a qual regulamenta a Lei n 12.008, de 1 de junho de 2001, que dispe sobre a Poltica Estadual de Resduos Slidos, e d outras providncias.Resoluo CONAMA n 313/02 Inventrio Nacional de Resduos Slidos Industriais.Resoluo C

42、ONAMA n 316/02 Procedimentos e critrios para o funcionamento de sistemas de tratamento trmico dos resduos.Resoluo CONAMA n 275/01 Cdigo de cores para diferentes tipos de resduos na coleta seletiva.Resoluo CONAMA n 257/99 e n 263/99 Reutilizao, reciclagem, tratamento e disposio final adequada p/ pilh

43、as e baterias.Resoluo CONAMA n 258/99 Coleta e destinao final adequada aos pneus inservveis.Resoluo CONAMA n 09/93 Recolhimento e destinao adequada de leos lubrificantes.ABNT NBR n 13.221, de novembro de 2000, a qual trata sobre transporte de resduos.ABNTNBR n 7.500, de outubro de 2000, a qual trata

44、 sobre smbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais.ABNTNBR n 9.191, de junho de 2000, a qual trata sobre a especificao de sacos plsticos para acondicionamento de lixo. ABNT NBR n 12.235, de abril de 1992, a qual trata sobre os procedimentos para armazenamento de resduo

45、s slidos perigosos.ABNT NBR n 11.174, de junho de 1990, a qual dispe sobre o armazenamento de resduos classe II (no inertes) e classe III (inertes).ABNT NBR n 9.190, de dezembro de 1985, a qual trata sobre a classificao de sacos plsticos para acondicionamento de lixo.ABNT NBR n10.004:2004, a qual cl

46、assifica os resduos slidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e sade pblica.ANEXO IDescrio da Atividade EconmicaINDSTRIA METALRGICAINDSTRIAS DE PRODUTOS DE MINERAIS NO-METLICOSINDSTRIAS DE MATERIAIS DE TRANSPORTEINDSTRIA MECNICAINDSTRIA DE PAPEL, PAPELO E CELULOSEINDSTRIA DE BORRACHA

47、INDSTRIA DE COUROS, PELES E ASSEMELHADOSINDSTRIA QUMICA E PETROQUMICAINDSTRIA DE PRODUTOS FARMACUTICOS, VETERINRIOS E DE HIGIENE PESSOALINDSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTCIOSINDSTRIA DE BEBIDAS E FUMOINDSTRIA TXTILINDSTRIA DE PRODUTOS DE MATRIAS PLSTICASINDSTRIA DE MATERIAL ELTRICO ELETRNICO E DE COMUNICA

48、OANEXO IIROTEIRO PARA APRESENTAO E ANLISE DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS INDUSTRIAIS PGRSI, PARA EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAISI. Identificao do empreendimento e responsabilidade pela elaborao e implementao do PGRSICNPJ, razo social, nome de fantasia e outros registros legais.Cdigo CNAE; b

49、reve descrio da atividade principal e secundria do empreendimento.Nmero da ltima Licena de Operao (LO).Nmero do processo que aprovou o Plano original, em caso de reapresentao.Endereo completo da indstria (logradouro, n, bairro, cidade, CEP, telefone, fax), bem como o endereo a ser utilizado para cor

50、respondncia, caso no seja o mesmo.Endereo eletrnico da indstria, se houver.Representante(s) legal(is) e pessoas de contato; Responsvel tcnico pela elaborao do PGRSI, devidamente registrado em Conselho profissional pertinente.Responsvel(eis) tcnico(os) pela implementao do PGRSI, se for o caso.Assinat

51、ura dos responsveis identificados.II. Anlise da gerao de resduos industriaisDeterminao ou identificao e quantificao dos pontos de gerao de resduos, dentro e fora do processo produtivo. Determinao ou identificao e quantificao dos pontos de segregao de resduos.Classificao e quantificao dos resduos ger

52、ados:Identificao dos resduos produzidos, utilizando a codificao correspondente ao formulrio atualizado da DARSI.Classificao do resduo segundo a ABNT NBR 10004:2004. (Classe I e II A e II B).Identificao dos pontos onde ocorre gerao do referido resduo.Quantidade (real/estimada) mensal gerada utilizand

53、o as unidades de medida constantes na Tabela padro para empreendimentos industriais, anexa ao formulrio atualizado da DARSI.Freqncia de gerao, utilizando a codificao correspondente ao formulrio atualizado da DARSI.Indicao da destinao prevista, utilizando a codificao correspondente ao formulrio atual

54、izado da DARSI.Indicao da forma de acondicionamento, utilizando a codificao correspondente ao formulrio atualizado da DARSI.Plantas e/ou desenhos esquemticos de localizao interna do empreendimento onde constem os pontos de gerao e armazenamento de resduos.Incluir figuras, grficos e outros elementos

55、que facilitem a anlise do PGRSI.III - Diretrizes e estratgias para adoo de procedimentos operacionais de gerenciamento de resduos slidosInformar a estrutura organizacional (Departamento, Unidade, Ncleo e/ou Setor) envolvida com o Sistema de Gerenciamento de Resduos Slidos, fornecendo a definio de responsabilidades gerenciais e operacionais, informando a qualificao dos profissionais envolvidos com o controle dos resduos e indicando, quando for o caso, a atuao de consultores externos.Descrio das tcnicas e procedimentos a serem adotados em ca

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